Decreto 4.107/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.107, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Transferência de Presos, celebrado em Londres, em 20 de agosto de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte celebraram, em Londres, em 20 de agosto de 1998, um Acordo sobre Transferência de Presos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 1, de 13 de janeiro de 2000;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 11 de dezembro de 2001;

DECRETA:

Decreto 4.107/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.107, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Transferência de Presos, celebrado em Londres, em 20 de agosto de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte celebraram, em Londres, em 20 de agosto de 1998, um Acordo sobre Transferência de Presos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 1, de 13 de janeiro de 2000;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 11 de dezembro de 2001;

DECRETA: