Lei 13.340/2016 - Artigo 1-A

Art. 1º-A. Aplica-se o disposto no artigo 1º desta lei às operações vinculadas a atividade rural contratadas até 31 de dezembro de 2011, por agroindústrias, com recursos exclusivamente dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e Nordeste (FNE), lançadas em prejuízo total ou parcialmente até 31 de dezembro de 2017. (Incluído pela lei nº 13.729, de 2018)

Lei 13.340/2016 - Artigo 1-A

Art. 1º-A. Aplica-se o disposto no artigo 1º desta lei às operações vinculadas a atividade rural contratadas até 31 de dezembro de 2011, por agroindústrias, com recursos exclusivamente dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e Nordeste (FNE), lançadas em prejuízo total ou parcialmente até 31 de dezembro de 2017. (Incluído pela lei nº 13.729, de 2018)