Art. 10-A. Para os fins de que tratam os arts. 1º-B, 2º-B, 3º-C e 4º-A desta Lei, ficam suspensos: (Incluído pela Lei nº 14.275, de 2021)
I - o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, até 30 de dezembro de 2021; e (Incluído pela Lei nº 14.275, de 2021)
II - o prazo de prescrição das dívidas. (Incluído pela Lei nº 14.275, de 2021)
I - o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, até 30 de dezembro de 2021; e (Incluído pela Lei nº 14.275, de 2021)
II - o prazo de prescrição das dívidas. (Incluído pela Lei nº 14.275, de 2021)