Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1997 e retificado em 24.11.1997.
Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1997 e retificado em 24.11.1997.