Seção IV
Do Certificado de Recebíveis Imobiliários
Do Certificado de Recebíveis Imobiliários
Art. 6º. O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)