Art. 40. Os incisos I e II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes itens:
"Art. 167. ...............
I - ...............
...............
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.
II - ...............
...............
17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário."