Lei 9.514/1997 - Artigo 40

Art. 40. Os incisos I e II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes itens:

"Art. 167. ...............

I - ...............

...............

35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.

II - ...............

...............

17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário."

Lei 9.514/1997 - Artigo 40

Art. 40. Os incisos I e II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes itens:

"Art. 167. ...............

I - ...............

...............

35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.

II - ...............

...............

17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário."