Art. 1º. Os atuais valores de vencimento, salários e proventos do pessoal ativo e inativo, dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nº 1.378, de 16 de dezembro de 1974, serão reajustados em 30% (trinta por cento), excetuados os casos previstos nos artigos 2º, 4º, 5º e 6º deste Decreto-Lei.