Art. 14. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.1976
Brasília, 10 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.1976