Decreto-Lei 1.467/1976 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.1976

Decreto-Lei 1.467/1976 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.1976