Art. 7º. Os critérios e requisitos para a movimentação do servidor, de uma para outra Referência de vencimento, serão estabelecidos em regulamento próprio, observadas as normas baixadas pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. As Referências que ultrapassarem o valor de vencimento estabelecido para a Classe Final da Categoria Funcional corresponderão à Classe Especial, a que somente poderão atingir servidores em número não superior a 10% (dez por cento) da lotação global de Categoria, segundo critério a ser estabelecido em regulamento, nas mesmas bases e critérios fixados para o Poder Executivo.
Parágrafo único. As Referências que ultrapassarem o valor de vencimento estabelecido para a Classe Final da Categoria Funcional corresponderão à Classe Especial, a que somente poderão atingir servidores em número não superior a 10% (dez por cento) da lotação global de Categoria, segundo critério a ser estabelecido em regulamento, nas mesmas bases e critérios fixados para o Poder Executivo.