Decreto 89.957/1984 - Artigo 2

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.7.1984

Decreto 89.957/1984 - Artigo 2

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.7.1984