Lei 8.880/1994 - Artigo 44

Art. 44. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Rubens Ricupero
Marcelo Pimentel
Sérgio Cutolo dos Santos
Beni Veras
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1994 Edição extra e retificado em 1.6.1994

Lei 8.880/1994 - Artigo 44

Art. 44. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Rubens Ricupero
Marcelo Pimentel
Sérgio Cutolo dos Santos
Beni Veras
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1994 Edição extra e retificado em 1.6.1994