Lei 8.880/1994 - Artigo 34

Art. 34. A Ufir continuará a ser utilizada na forma prevista na Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Lei 8.880/1994 - Artigo 34

Art. 34. A Ufir continuará a ser utilizada na forma prevista na Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.