Lei 8.880/1994 - Artigo 39

Art. 39. O art. 2º da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º As NTN poderão ser expressos em Unidade Real de Valor (URV)".

Lei 8.880/1994 - Artigo 39

Art. 39. O art. 2º da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º As NTN poderão ser expressos em Unidade Real de Valor (URV)".