Lei 8.440/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 13.7.1992

Lei 8.440/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 13.7.1992