Lei 8.440/1992 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 10 e 22 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ...............

...............

V - pagamento da equalização prevista no art. 2º da Lei nº 8.187, de 1º de junho de 1991, relativa às taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).

..............."

"Art. 22 ...............

...............

Parágrafo único. ...............

...............

IV - emissão de Títulos Públicos Federais destinados ao pagamento integral e antecipado da equalização de taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e em conformidade com a Lei nº 8.187, de 1º de junho de 1991."

Lei 8.440/1992 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 10 e 22 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ...............

...............

V - pagamento da equalização prevista no art. 2º da Lei nº 8.187, de 1º de junho de 1991, relativa às taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).

..............."

"Art. 22 ...............

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Parágrafo único. ...............

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IV - emissão de Títulos Públicos Federais destinados ao pagamento integral e antecipado da equalização de taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e em conformidade com a Lei nº 8.187, de 1º de junho de 1991."