Lei 7.387/1985 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.10.1985

Lei 7.387/1985 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.10.1985