Lei 3.484/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suprimida a alínea e do art. 4º do Decreto-lei número 6.920 de 3 de outubro de 1944, que lhe foi acrescentada por fôrça do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.247, de 28 de novembro de 1945.

Lei 3.484/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suprimida a alínea e do art. 4º do Decreto-lei número 6.920 de 3 de outubro de 1944, que lhe foi acrescentada por fôrça do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.247, de 28 de novembro de 1945.