Decreto 907/1993 - Artigo 8

Art. 8º. Em todos os atos e operações relativos ao processo de extinção é obrigatório o uso da sigla Inamps, seguida da expressão em extinção.

Decreto 907/1993 - Artigo 8

Art. 8º. Em todos os atos e operações relativos ao processo de extinção é obrigatório o uso da sigla Inamps, seguida da expressão em extinção.