Decreto 907/1993 - Artigo 5

Art. 5º. O inventariante enviará à Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde relação nominal dos servidores ocupantes de cargos efetivos do extinto Inamps, acompanhada dos assentamentos funcionais, devidamente atualizados.

Parágrafo único. Os servidores requisitados pelo extinto Inamps serão devolvidos ao órgão de origem.

Decreto 907/1993 - Artigo 5

Art. 5º. O inventariante enviará à Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde relação nominal dos servidores ocupantes de cargos efetivos do extinto Inamps, acompanhada dos assentamentos funcionais, devidamente atualizados.

Parágrafo único. Os servidores requisitados pelo extinto Inamps serão devolvidos ao órgão de origem.