Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art 11 pelo Decreto nº 987, de1993)
Brasília, 31 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Henrique Santillo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1993
Brasília, 31 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Henrique Santillo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1993