DECRETO Nº 907, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.
Regulamenta a Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre á extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993,
DECRETA: