Lei 5.055/1966

Concede pensão especial de Cr$ 9.600 (nove mil e seiscentos cruzeiros) mensais a Maria Pompeia de Carvalho, viúva de Rivaldo Coelho de Carvalho, e seus filhos menores.

Lei 5.055/1966

Concede pensão especial de Cr$ 9.600 (nove mil e seiscentos cruzeiros) mensais a Maria Pompeia de Carvalho, viúva de Rivaldo Coelho de Carvalho, e seus filhos menores.