Lei 5.055/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966

Lei 5.055/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966