Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966