Decreto 11.453/2023 - Artigo 76

Art. 76. A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura elaborará o seu regimento interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, observado o disposto na Lei nº 8.313, de 1991, e neste Decreto, e submetido à homologação do Ministro de Estado da Cultura.

Decreto 11.453/2023 - Artigo 76

Art. 76. A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura elaborará o seu regimento interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, observado o disposto na Lei nº 8.313, de 1991, e neste Decreto, e submetido à homologação do Ministro de Estado da Cultura.