Decreto 11.453/2023 - Artigo 83

Art. 83. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2023

Decreto 11.453/2023 - Artigo 83

Art. 83. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2023