Art. 83. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2023
Brasília, 23 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2023