Seção V
Da modalidade de concessão de premiação cultural
Da modalidade de concessão de premiação cultural
Art. 41. A modalidade de concessão de premiação cultural visa reconhecer relevante contribuição de agentes culturais ou iniciativas culturais para a realidade municipal, estadual, distrital ou nacional da cultura, com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras.
§ 1º - A inscrição de candidato em chamamento público de premiação cultural poderá ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro que o indicar.
§ 2º - O edital de chamamento público conterá seção informativa sobre incidência tributária, conforme legislação aplicável no ente federativo.