Decreto 11.453/2023 - Artigo 37

Seção IV
Da modalidade de concessão de bolsas culturais


Art. 37. A modalidade de concessão de bolsas culturais será utilizada para promover ações culturais de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercâmbio cultural e similares.

Decreto 11.453/2023 - Artigo 37

Seção IV
Da modalidade de concessão de bolsas culturais


Art. 37. A modalidade de concessão de bolsas culturais será utilizada para promover ações culturais de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercâmbio cultural e similares.