Decreto 11.453/2023 - Artigo 35

Subseção II
Dos instrumentos de financiamento reembolsável


Art. 35. A administração pública poderá lançar editais de fomento cultural para a celebração de instrumentos de financiamento reembolsável, conforme procedimentos previstos em ato do Ministro de Estado da Cultura.

Decreto 11.453/2023 - Artigo 35

Subseção II
Dos instrumentos de financiamento reembolsável


Art. 35. A administração pública poderá lançar editais de fomento cultural para a celebração de instrumentos de financiamento reembolsável, conforme procedimentos previstos em ato do Ministro de Estado da Cultura.