Decreto 11.453/2023 - Artigo 56

Art. 56. Aplica-se o disposto no art. 26 às contratações realizadas durante a execução de programas, projetos e ações culturais fomentados pelo mecanismo de incentivo fiscal.

Decreto 11.453/2023 - Artigo 56

Art. 56. Aplica-se o disposto no art. 26 às contratações realizadas durante a execução de programas, projetos e ações culturais fomentados pelo mecanismo de incentivo fiscal.