Art. 14. Os editais e as minutas de instrumentos jurídicos serão disponibilizados, preferencialmente, em formatos acessíveis para pessoas com deficiência, como audiovisual e audiodescrição.
Decreto 11.453/2023 - Artigo 14
Art. 14. Os editais e as minutas de instrumentos jurídicos serão disponibilizados, preferencialmente, em formatos acessíveis para pessoas com deficiência, como audiovisual e audiodescrição.