Decreto 11.453/2023 - Artigo 42

Art. 42. O agente cultural premiado firmará recibo do pagamento direto realizado pela administração pública.

Parágrafo único. As regras relativas à execução de recursos e à prestação de contas não se aplicam à modalidade de concessão de premiação cultural, dada a natureza jurídica de doação sem encargo.

Decreto 11.453/2023 - Artigo 42

Art. 42. O agente cultural premiado firmará recibo do pagamento direto realizado pela administração pública.

Parágrafo único. As regras relativas à execução de recursos e à prestação de contas não se aplicam à modalidade de concessão de premiação cultural, dada a natureza jurídica de doação sem encargo.