Art. 8º. É vedado ao residente:
I - praticar atos privativos de profissionais efetivos do Poder Judiciário sem a devida supervisão;
II - substituir servidores ocupantes de cargos efetivos nas atribuições próprias do cargo;
III - exercer atividades profissionais externas incompatíveis com a carga horária ou que afrontem os princípios éticos das profissões; e
IV - assinar, isoladamente, documentos técnicos cuja elaboração seja de atribuição exclusiva de profissionais efetivos.
I - praticar atos privativos de profissionais efetivos do Poder Judiciário sem a devida supervisão;
II - substituir servidores ocupantes de cargos efetivos nas atribuições próprias do cargo;
III - exercer atividades profissionais externas incompatíveis com a carga horária ou que afrontem os princípios éticos das profissões; e
IV - assinar, isoladamente, documentos técnicos cuja elaboração seja de atribuição exclusiva de profissionais efetivos.