CNJ - Resolução 658 - Artigo 8

Art. 8º. É vedado ao residente:

I - praticar atos privativos de profissionais efetivos do Poder Judiciário sem a devida supervisão;

II - substituir servidores ocupantes de cargos efetivos nas atribuições próprias do cargo;

III - exercer atividades profissionais externas incompatíveis com a carga horária ou que afrontem os princípios éticos das profissões; e

IV - assinar, isoladamente, documentos técnicos cuja elaboração seja de atribuição exclusiva de profissionais efetivos.

CNJ - Resolução 658 - Artigo 8

Art. 8º. É vedado ao residente:

I - praticar atos privativos de profissionais efetivos do Poder Judiciário sem a devida supervisão;

II - substituir servidores ocupantes de cargos efetivos nas atribuições próprias do cargo;

III - exercer atividades profissionais externas incompatíveis com a carga horária ou que afrontem os princípios éticos das profissões; e

IV - assinar, isoladamente, documentos técnicos cuja elaboração seja de atribuição exclusiva de profissionais efetivos.