O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 103-B, § 4º, da Constituição da República, e considerando a decisão plenária proferida no julgamento do Ato Normativo nº 0006407-75.2025.2.00.0000, na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2025,
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 205 da Constituição da República, competindo ao Poder Público fomentar programas de formação profissional que integrem ensino, pesquisa e extensão;
CONSIDERANDO que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou a possibilidade de instituição de programas de residência com caráter educacional (ADI 5752, julgado em 18.10.2019, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno; ADI 6693, julgado em 27.0...