Art. 3º. A participação no Programa não gera vínculo empregatício, estatutário ou de qualquer natureza com a Administração Pública, sendo vedado qualquer enquadramento como cargo, emprego ou função pública.
CNJ - Resolução 658 - Artigo 3
Art. 3º. A participação no Programa não gera vínculo empregatício, estatutário ou de qualquer natureza com a Administração Pública, sendo vedado qualquer enquadramento como cargo, emprego ou função pública.