CNJ - Resolução 658 - Artigo 10

Art. 10. Ao final do Programa, será conferido Certificado de Conclusão, desde que cumpridos os requisitos de frequência, desempenho e participação, na forma definida em regulamento próprio.

Parágrafo único. A participação no Programa poderá ser considerada como título em concursos públicos, nos termos da legislação aplicável e do regulamento específico do órgão.

CNJ - Resolução 658 - Artigo 10

Art. 10. Ao final do Programa, será conferido Certificado de Conclusão, desde que cumpridos os requisitos de frequência, desempenho e participação, na forma definida em regulamento próprio.

Parágrafo único. A participação no Programa poderá ser considerada como título em concursos públicos, nos termos da legislação aplicável e do regulamento específico do órgão.