CNJ - Resolução 658 - Artigo 5

Art. 5º. São requisitos para ingresso no Programa:

I - possuir diploma de graduação em Serviço Social ou Psicologia, devidamente registrado no Ministério da Educação; e

II - estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou ter concluído a graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos, na data da inscrição.

CNJ - Resolução 658 - Artigo 5

Art. 5º. São requisitos para ingresso no Programa:

I - possuir diploma de graduação em Serviço Social ou Psicologia, devidamente registrado no Ministério da Educação; e

II - estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou ter concluído a graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos, na data da inscrição.