Decreto 96.491/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 7º do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7º...............

a) ...............

b) ...............

c) ...............

d) um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação, por ela indicado; e

e) um servidor civil ou um militar a serviço do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto."

Decreto 96.491/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 7º do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7º...............

a) ...............

b) ...............

c) ...............

d) um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação, por ela indicado; e

e) um servidor civil ou um militar a serviço do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto."