Lei 3.115/1957 - Artigo 14

Art. 14. Aos empregados da R. F. F. S. A. aplicar-se-ão os preceitos da legislação do trabalho, ... Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Lei 3.115/1957 - Artigo 14

Art. 14. Aos empregados da R. F. F. S. A. aplicar-se-ão os preceitos da legislação do trabalho, ... Vetado.

Parágrafo único. Vetado.