Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial até o limite de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), que será entregue à R. F. F. S. A. para constituir o seu capital de movimento necessário à operação dos seus serviços e atender às despesas de instalação.