Lei 3.115/1957 - Artigo 35

Art. 35. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1957

Lei 3.115/1957 - Artigo 35

Art. 35. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1957