Art. 35. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1957
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1957