DECRETO Nº 1921, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1894
Approva as instrucções para o exame dos candidatos aos logares de consules e chancelleres.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em virtude do disposto no art. 6º do decreto nº 997 B, de 11 de novembro de 1890, resolve approvar as instrucções para o exame dos candidatos aos logares de consules e chancelleres, que se publicam com este decreto, assignadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Carlos Augusto de Carvalho.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Carlos Augusto de Carvalho.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1894