Decreto 33.728/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D. O. U de 8.9.1953

Decreto 33.728/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D. O. U de 8.9.1953