DECRETO-LEI Nº 278, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Altera a denominação do Banco Central da República do Brasil, dispõe sôbre suas contas, orçamentos, balanços, atos e contratos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 9º parágrafo 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: