Art. 3º. Competirá ao Conselho Monetário Nacional, independentemente da atribuição que lhe confere o artigo 4º, inciso XXVII da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, aprovar os orçamentos e balanços do Banco Central do Brasil e estabelecer as normas a serem por êle observadas, para efeito do previsto no artigo anterior.