Decreto 84.607/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Em caráter excepcional e para atender trabalhos específicos, o Ministro do Exército poderá prover cargo privativo de Oficial Superior da ativa dos Quadros do Serviço de Saúde do Exército, com Oficial Superior médico, dentista ou farmacêutico da Reserva Remunerada, de notórios conhecimentos especializados.

Parágrafo único. O provimento a que se refere este artigo obedecerá ao disposto no parágrafo único do artigo 13 de Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971.

Decreto 84.607/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Em caráter excepcional e para atender trabalhos específicos, o Ministro do Exército poderá prover cargo privativo de Oficial Superior da ativa dos Quadros do Serviço de Saúde do Exército, com Oficial Superior médico, dentista ou farmacêutico da Reserva Remunerada, de notórios conhecimentos especializados.

Parágrafo único. O provimento a que se refere este artigo obedecerá ao disposto no parágrafo único do artigo 13 de Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971.