Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Mota Filho.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1955
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Mota Filho.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1955