Decreto 43.406/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O Hospital Naval de Florianópolis é subordinado ao Comando do 5º Distrito Naval, para fins de Contrôle de Coordenação, e à Diretoria de Saúde da Marinha, para fins de Contrôle Administrativo e Técnico.

Decreto 43.406/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O Hospital Naval de Florianópolis é subordinado ao Comando do 5º Distrito Naval, para fins de Contrôle de Coordenação, e à Diretoria de Saúde da Marinha, para fins de Contrôle Administrativo e Técnico.