Decreto 43.406/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1958

Decreto 43.406/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1958