Art. 3º. O Hospital Naval de Florianópolis terá sua organização e atividades regidas pelo Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-Hospitalares da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 37.687, de 3 de agôsto de 1955.
Decreto 43.406/1958 - Artigo 3
Art. 3º. O Hospital Naval de Florianópolis terá sua organização e atividades regidas pelo Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-Hospitalares da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 37.687, de 3 de agôsto de 1955.