DECRETO Nº 43.406, DE 20 DE MARÇO DE 1958.
Cria a Hospital Naval de Florianópolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 43.406, DE 20 DE MARÇO DE 1958.
Cria a Hospital Naval de Florianópolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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DECRETO Nº 43.406, DE 20 DE MARÇO DE 1958.
Cria a Hospital Naval de Florianópolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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